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DIAMANTE DA FRAUDE. Qual o risco da sua empresa?

O CONCEITO

O conceito nasceu em 1953 com Donald Cressey que descreveu a partir de estudos com presidiários americanos o que os motivava para o cometimento das fraudes. Muito se estudou e discutiu depois disto e em 2004 T. Wolfe e Dana Hermanson criaram o conceito estendido do triângulo, chamado a partir de então de diamante da fraude.

Para o nosso post, vamos identificar o que leva uma pessoa a cometer uma fraude e o que podemos fazer para dificultar essa ação.


Bom, quem quiser saber toda a história da teoria mais moderna, sugiro essa leitura aqui.

Para nosso post de hoje e os que se seguem, vamos focar no diamante da fraude, conceito um pouco mais moderno, com quatro áreas de controle ou fraquezas:


FACETAS DO DIAMANTE DA FRAUDE

Vamos explicar as 4 facetas do diamante da fraude. Vamos a elas:

· Primeiramente deve ficar claro que este conceito pode ser aplicado a qualquer sociedade, não exclusivamente aos negócios. Uma organização como uma sociedade, um clube ou até mesmo uma igreja pode correr um risco de fraude se um ou mais de seus membros estão inseridos nos critérios do diamante que abordaremos a seguir:

· A primeira é a racionalização – Frases como sempre foi assim, ninguém liga, todo mundo faz ou piores tais como a empresa ganha muito e não divide, eu trabalho demais para o que eu ganho, sou explorado todo dia. Enfim, a que você quiser

· A segunda são os controles fracos – Controles simples, falta de controles e mesmo ter os controles e não os executar produz o mesmo resultado que no caso é a fraqueza interna da organização. Se a pessoa entende que o local que ela frequenta não possui os controles que garantam a segurança podemos ter um aumento no risco da sua operação.

· O terceiro é a necessidade – A necessidade passa por aspectos físicos e emocionais como parentes ou amigos em situação complicada e que não conseguem ajuda ou simplesmente porque a pessoa está acostumada a agir desta maneira.

· A quarta e última é a que foi incluída nos estudos de T. Wolfe e Dana Hermanson que é a capacidade. Por capacidade considere a capacidade intelectual ou física de praticar um ato que venha a favorecer ou ser uma fraude. Quanto maior o conhecimento e a capacidade técnica da pessoa, quanto maior o respeito ou o medo que impõe aos demais já o coloca em posição de vantagem e essa vantagem pode ser utilizada no cometimento de uma fraude.



E ONDE ENTRA O COMPLIANCE NISTO?

O que isso interessa para um programa de COMPLIANCE. Como vimos em posts anteriores (aqui), o COMPLIANCE visa garantir as regras e as políticas de uma organização (agora considerando que qualquer tipo de negócio, um clube ou uma igreja devem ter um código que sustente as atividades e as regras de operação e convívio entre seus membros e com os demais de sua relação tais como fornecedores, clientes, seus funcionários, enfim a cadeia onde esta organização está inserida.

Os principais produtos de um programa de COMPLIANCE são o código de ética e conduta da empresa e as políticas necessárias para a sua operacionalização e de maneira especial o canal de denúncias. Sobre o canal de denúncias veja aqui e aqui.

O código de ética e conduta e as políticas reduzem de maneira significativa o risco ligado aos controles fracos pois, quando bem escritos definem os limites das operações entre os integrantes da cadeia e nos seus relacionamentos internos e externos.

Só o código e as políticas resolvem? Por certo que não, senão, as leis, decretos e normas seriam suficientes para organizar e dar segurança à sociedade. Infelizmente não é bem assim que funciona. Quando os membros da sociedade entendem as regras de operação e têm uma forma segura de denunciar esses desvios o risco de fraude é minimizado.

Quando se junta a falta de controles ou controles fracos, única parte do diamante da fraude que é responsabilidade direta da administração (qualquer que seja ela), com pessoas que são moralmente fracas, que criam uma necessidade mesmo quando ela não existe, que veem uma oportunidade, conhecem os controles e como burla-los e eventualmente até possuem a capacidade o caminho para uma fraude está estabelecido.

No próximo post vamos a partir de um caso hipotético explicar como o diamante da fraude pode ser identificado.

Para mais informações sobre COMPLIANCE e ÉTICA EMPRESARIAL consulte meu site www.victormachadoadv.com, www.compliance.sorocaba.com ou por email victor.machado@victormachadoadv.com

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